Convênio e Reembolso

Qual lei regulamenta?

Os contratos de cobertura de custos de assistência médico-hospitalar, mais conhecidos como contratos de planos de saúde, são regidos pela Lei nº 9.656/98.

O que diz a lei?

O plano de reembolso é reconhecido por lei como aquele em que o usuário escolhe livremente o prestador de serviço, sendo reembolsado, nos limites pactuados, do valor despendido, não sendo permitidos mecanismos de regulação assistencial de uso pelas operadoras.

Como funciona?

O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório que não dependerão do convênio para tomar alguma decisão. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco.

Como meu plano me reembolsa?

Muitos imaginam que o convênio reembolsa apenas uma porcentagem de uma consulta ou procedimento, mas não é verdade. A maioria dos convênios possui uma tabela de reembolso fixa para cada plano, sobre a qual o usuário tem o direito de saber. É o valor da prévia de reembolso.
Dependendo do valor que será cobrado, o valor reembolsado será uma porcentagem ou mesmo o valor total. Por isso a importância de saber o valor do seu reembolso.

O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

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